STF
libera divulgação de lista de empresas autuadas por trabalho escravo
- 27/05/2016 17h30
- Brasília
Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF)
revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do
Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus
empregados a condições análogas à escravidão.
Em sua decisão, tomada em 16 de
maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a
ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias,
perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que
sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
Segundo o Ministério do Trabalho,
não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais
recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista
ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja
permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.
Adin
Na ação, a Associação Brasileira
de Incorporadoras Imobiliárias argumentava que a portaria de criação do
cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à
escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de
defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal.
Durante o recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, concedeu uma medida cautelar que
impedia a publicação da chamada lista suja até que a matéria fosse
julgada em definitivo.
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A ministra Cármen Lúcia ressaltou
na decisão tomada agora, no entanto, que uma segunda portaria, publicada em
2015, resolveu o problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à
disposição das empresas. Em um de seus últimos atos oficiais, o então ministro
do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira portaria, em 11 de
maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da lista suja por meio de
acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em outubro do ano passado, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer pela improcedência
da Adin 5.209, alegando, entre outras razões, que a redução de trabalhadores a
condições análogas à de escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais
se baseiam a Constituição. Para a PGR, o acesso público à lista garante o
exercício da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra
a escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por autoridades e
especialistas no tema.
Além de ficarem expostas perante
a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o
acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o
Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se
valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.
Procurada, a Associação
Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias disse que não se manifestará sobre a
decisão do STF e que aguarda um posicionamento oficial do Ministério do
Trabalho para estudar um eventual recurso.
Versão aproximada da lista
Por meio da Lei de Acesso à
Informação, a organização não governamental Repórter Brasil e o Instituto do
Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) conseguiram
acesso a uma versão aproximada da chamada lista suja, publicando-a em seus sites
em fevereiro. As entidades, no entanto, vinham sendo alvo de processos na
Justiça em decorrência da proibição de divulgação que vigorava sobre o
cadastro.
“Uma série de empresas se
sentiram prejudicadas e vieram para cima da gente, inclusive há processos
criminais por eu ter divulgado informações públicas. Essa decisão [do STF] deve
parar a abertura de novos processos”, disse o jornalista Leonardo Sakamoto,
presidente da Repórter Brasil.
“As listas são semelhantes, as
divergências serão muito pequenas, mas a lista suja oficial deve ser maior.
Assim que publicar, a gente vai poder dizer se essa lista vai ao encontro do
que se espera de uma lista que garanta a informação para a sociedade
brasileira”, acrescentou.
Edição: Juliana
Andrade
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